O terceiro conceito que introduzimos é o conceito de liquidez, que mais não é do que a possibilidade de comprar ou vender um determinado activo, num momento desejado e a um preço considerado pelo mercado justo. Um exemplo claro. Uma acção é bastante mais líquido do que um imóvel, pois, para a tornar em dinheiro basta dar uma ordem ao corretor. No caso do imóvel, teremos de esperar bastante mais tempo e o processo negocial é conhecido por tender a levar à baixa do valor que obtemos na venda.
Os depósitos a prazo são, por vezes, considerados de liquidez imediata. No entanto, destacamos a perda (geralmente) do direito aos juros, factor que, a nosso ver, limita um pouco esta liquidez. Outros produtos que criam barreiras à liquidez são os fundos de investimento, que tanto na constituição como no resgate ou desmobilização podem estipular períodos mínimos de permanência ou condições penalizadoras. Naturalmente que alguns produtos, pelas suas características, podem justificar algumas condições. Contudo, terá de ter cuidado com as comissões de subscrição ou resgate, comissões essas que podem prejudicar gravemente o retorno de um investimento. Neste contexto, finalmente, salientamos que as sociedades gestoras não têm por hábito a cobrança destas comissões (que consideramos algo abusivas), apesar de terem uma menor eficiência fiscal. Mais uma vez, voltaremos a este tema em artigo posterior.
Porque é importante classificar todos os investimentos nestas variáveis, antes de iniciar o processo? Esta classificação permite estabelecer prioridades e adequar a escolha do activo ao nosso perfil de risco e horizonte temporal de investimento (dois processos, também eles, de grande importância, pelo que lhes iremos dedicar um artigo, em exclusivo, num futuro próximo).
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